Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/15.0BELLE 091/16 |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO IVA |
| Sumário: | Não correspondendo a actividade da recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o artigo 9.º, n.º 27, alínea e) do CIVA |
| Nº Convencional: | JSTA00071213 |
| Nº do Documento: | SA2202107130172/15 |
| Data de Entrada: | 01/27/2016 |
| Recorrente: | A………………… |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CIVA ART9 N27 AL.E ART35 N3 LGT ART68º-A |
| Aditamento: | |