Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0221/12
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O tributo denominado taxa de conservação de esgotos previsto no art. 77.º do Regulamento Geral das Canalizações e Esgotos da cidade de Lisboa, aprovado pelo Edital n.º 145/60, com a redacção dada pelo Edital n.º 60/90, tem natureza de taxa e não de imposto.
Nº Convencional:JSTA00068926
Nº do Documento:SA2201410080221
Data de Entrada:02/27/2012
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:REG GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC018725 DE 1995/03/29.; AC STA PROC020485 DE 1998/03/11.; AC STA PROC026472 DE 2002/05/22.; AC STA PROC0605/06 DE 2006/11/15.; AC STA PROC0803/06 DE 2006/11/22.; AC STA PROC0236/07 DE 2007/06/27.; AC TC PROC652/2005 DE 2005/11/02.; AC TC PROC52/2006 DE 2006/01/17.; AC TC PROC68/07 DE 2007/01/30.; AC TC PROC60/07 DE 2007/01/30.
Referência a Doutrina:NUNO SÁ GOMES - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG76.
Aditamento: