Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01499/20.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REGIME GERAL CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO DE REVISÃO |
| Sumário: | Deve ser admitida, a coberto da alínea c) do n.º 1 do artigo 449.º do CPP (aplicável ex vi artigo 80.º, n.º 1, do RGCO) a revisão da decisão de aplicação de coima ao arguido por ter transposto a barreira de portagem através de uma via reservada a um sistema electrónico de cobrança de portagens, sem que o veículo em causa se encontrasse associado ao respetivo sistema, se em processo criminal instaurado contra o proprietário desse veículo, por ter prestado falsas declarações junto da concessionária quanto à identificação do respetivo condutor, tiver sido dado como provado que o arguido nunca conduziu aquele veículo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071402 |
| Nº do Documento: | SA22022021601499/20 |
| Data de Entrada: | 03/23/2021 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 449.º CPP ART. 80.º, n.º 1, RGCO |
| Aditamento: | |