Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/18.8BEALM |
| Data do Acordão: | 02/06/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, após revogar a sentença do TAF por este haver antecipado indevidamente o julgamento da causa principal, denegou a providência cautelar dos autos porque a pretensão do requerente – de obter uma promoção provisória no procedimento por escolha em que fora preterido – se afigurava impossível e carecida de provisoriedade ou de urgência, já que a cabal regulação do assunto deve fazer-se numa acção de impugnação cujo eventual êxito possibilitará que se reconstitua a carreira do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25562 |
| Nº do Documento: | SA12020020601113/18 |
| Data de Entrada: | 01/20/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |