Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/14.7BELSB |
| Data do Acordão: | 11/27/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho da 1.ª instância que indeferira o pedido de que se repetisse a notificação da sentença se a razão básica invocada no aresto consistiu no facto de uma reclamação apresentada nos CTT não bastar para ilidir a presunção de que a notificação por carta se processara regularmente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23871 |
| Nº do Documento: | SA1201811270270/14 |
| Data de Entrada: | 11/12/2018 |
| Recorrente: | S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |