Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 049/10 |
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Data do Acordão: | 03/02/2011 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | DULCE NETO |
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Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL PATRIMÓNIO DA EMPRESA ADJUDICAÇÃO DE BENS |
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Sumário: | I - Embora os artigos 86.º n.º 5 da LGT e 177.º, n.º 1 do CPPT exijam a prévia apresentação de pedido de revisão da matéria colectável como condição da impugnabilidade judicial de actos tributários com base em erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável, essa condição de impugnabilidade não funciona se na impugnação forem invocados outros vícios, designadamente o vício de inexistência de facto tributário ou o vício de errada qualificação do acto jurídico que conduziu a Administração a concluir pela existência de rendimentos tributáveis. II - Ocorre erro na qualificação jurídica da operação realizada no processo de liquidação do património social se o acto de adjudicação ao único sócio do imóvel que integrava o activo imobilizado é qualificado pela Administração Tributária como acto de alienação onerosa do bem, erro que inquina todo o seu raciocínio sobre a sonegação da contraprestação que teria sido recebida pela sociedade e que, na realidade, o não foi. III - Essa qualificação do acto jurídico não é irrelevante, uma vez que a determinação do lucro tributável em sede de IRC é distinto nos dois casos. IV - No contencioso de mera legalidade, como é o caso do processo de impugnação judicial, o tribunal tem de quedar-se pela formulação do juízo sobre a legalidade do acto sindicado tal como ele ocorreu, apreciando a respectiva legalidade em face da fundamentação contextual integrante do próprio acto, estando impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. |
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Nº Convencional: | JSTA00066836 |
Nº do Documento: | SA220110302049 |
Data de Entrada: | 01/25/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. / DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART86 N5. CPPTRIB99 ART177 N1. CONST97 ART104 N2. CIRC01 ART46 N3 F ART73 ART74 ART75. |
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Aditamento: | ![]() |
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