Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032979
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - O art. 29 da LPTA determina os factos geradores do prazo para efeitos de recurso contencioso - publicação quando obrigatória, mitificação e execução do acto ou começo relevante da execução do acto.
II - O conhecimento do acto não notificado nem publicado, revelado pelo interessado ao intervir em processo administrativo, não releva para os efeitos referidos no art. 29 da LPTA.
III - Com efeito além do parágrafo 2 do art. 52 do RSTA onde tal forma de conhecimento se relevava, não ter sido incluída no revogatório art. 29 da LPTA, a disciplina idêntica que se contem no art. 132 n. 2 e 61-1-b do CPA só releva em procedimento administrativo e não em processo judicial administrativo conforme se contém no art. 2 n. 1 do C.P.A.
Nº Convencional:JSTA00041105
Nº do Documento:SA119940607032979
Data de Entrada:10/21/1993
Recorrente:VELASCO , VALDEMAR
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINAGR DE 1992/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART1 ART2 ART66 ART67 ART130 ART132.
CONST92 ART268 N3.
LPTA85 ART25 ART28 ART29 ART82.
RSTA57 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/06/26 IN AD N254 PAG129.
AC STA DE 1982/07/22 IN AD N251 PAG1426.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260-261 PAG391.
AC STA DE 1973/11/22 IN AD N148 PAG442.
AC STA DE 1990/10/30 IN AD N366 PAG743.