Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0580/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O tributo previsto no artº 15º, nº 1, alínea j) do DL nº 13/71, de 23 de janeiro, constitui uma taxa e não sofre nem de inconstitucionalidade orgânica, nem de inconstitucionalidade por violação do princípio da proporção entre a taxa e o benefício auferido pelo interessado que a paga.
Nº Convencional:JSTA000P15729
Nº do Documento:SA2201305150580
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: