Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01259/15 |
| Data do Acordão: | 11/19/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MILITARES REMUNERAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a matéria central respeita ao posicionamento remuneratório no âmbito do disposto no DL nº 296/2009, de 14.10 e a decisão das instâncias, que foi conforme e plausível, não revela suscitar-se complexidade superior à corrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19732 |
| Nº do Documento: | SA12015111901259 |
| Data de Entrada: | 10/08/2015 |
| Recorrente: | A......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO |
| Aditamento: | |