Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01187/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LICENCIAMENTO. DESPEJO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – O despejo sumário previsto no art. 165.º, § 5., do R.G.E.U. reporta-se «inquilinos e demais ocupantes de edificações ou partes das edificações utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas». II – Não se inclui na previsão desta norma, o despejo de um estabelecimento comercial que funciona, a céu aberto, num prédio rústico. III – À face do princípio da legalidade, que deve enformar toda a actividade da Administração nas relações com os particulares (arts. 266.º, n.º 2, da C.R.P. e 3.º, n.º 1, do C.P.A.), não é possível a utilização dos poderes conferidos pelo art. 165.º do R.G.E.U. para despejo administrativo de inquilinos de edificações não licenciadas para determinar o despejo de um estabelecimento comercial que não está instalado numa edificação não licenciada. IV – Os recursos contenciosos são de mera legalidade (art. 6.º da L.P.T.A.), visando-se neles apreciar a legalidade da actuação da Administração tal como ela ocorreu, não podendo o tribunal, perante a constatação da invocação de um fundamento ilegal como suporte da decisão administrativa, apreciar se a sua actuação poderia basear-se noutros fundamentos, mesmo que invocados a posteriori no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062843 |
| Nº do Documento: | SA12006030701187 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAC LISBOA DE 2005/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. RGEU51 ART165. CONST ART266 N2. CPA91 ART3 N1. DL 33/2000 DE 2000/01/28. LPTA85 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32702 DE 2001/04/12.; AC STA PROC33071 DE 1996/12/31.; AC STA PROC27011 DE 1994/11/15.; AC STA PROC20966 DE 1989/04/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL1 PAG42-43. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL1 PAG84. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOL1 PAG138. FRANCISCO DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG56. MARCELO CAETANO DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOL1 PAG479 9ED VOL2 PAG1329. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOL1 PAG472. |
| Aditamento: | |