Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 039/19.2BALSB |
Data do Acordão: | 11/04/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | ENCARGOS FINANCEIROS JUROS FINANCIAMENTO |
Sumário: | Não versam sobre a mesma questão fundamental de Direito duas decisões que, embora se contraponham quanto à decisão relativa à dedutibilidade de encargos financeiros para financiar gratuitamente outras entidades, distinguem-se quanto à redação da norma aplicada, ao enquadramento fiscal geral das entidades envolvidas, à natureza das entidades financiadoras, à natureza das entidades financiadas e, ainda, quanto aos instrumentos de financiamento. |
Nº Convencional: | JSTA000P26690 |
Nº do Documento: | SAP20201104039/19 |
Data de Entrada: | 04/23/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z............, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |