Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/19.2BALSB
Data do Acordão:11/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ENCARGOS FINANCEIROS
JUROS
FINANCIAMENTO
Sumário:Não versam sobre a mesma questão fundamental de Direito duas decisões que, embora se contraponham quanto à decisão relativa à dedutibilidade de encargos financeiros para financiar gratuitamente outras entidades, distinguem-se quanto à redação da norma aplicada, ao enquadramento fiscal geral das entidades envolvidas, à natureza das entidades financiadoras, à natureza das entidades financiadas e, ainda, quanto aos instrumentos de financiamento.
Nº Convencional:JSTA000P26690
Nº do Documento:SAP20201104039/19
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: