Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | ENCARGOS FINANCEIROS JUROS FINANCIAMENTO |
| Sumário: | Não versam sobre a mesma questão fundamental de Direito duas decisões que, embora se contraponham quanto à decisão relativa à dedutibilidade de encargos financeiros para financiar gratuitamente outras entidades, distinguem-se quanto à redação da norma aplicada, ao enquadramento fiscal geral das entidades envolvidas, à natureza das entidades financiadoras, à natureza das entidades financiadas e, ainda, quanto aos instrumentos de financiamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26690 |
| Nº do Documento: | SAP20201104039/19 |
| Data de Entrada: | 04/23/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z............, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |