Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0249/15 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PENHORA DE VENCIMENTOS SUSPENSÃO EXECUÇÃO GARANTIA |
| Sumário: | Efectuada a penhora de vencimento esta não pode deixar de ser sustada, quanto à sua execução, até haver pronúncia sobre o requerimento de prestação/dispensa de garantia uma vez que a sua prestação efectiva, a que se refere o disposto no artº 169º nº 5 do CPPT, está dependente da apreciação da idoneidade da mesma, destacando-se que no caso dos autos o respectivo pedido foi formulado depois de efectuada a penhora do vencimento do recorrente, mas antes deste ter tomado conhecimento do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18767 |
| Nº do Documento: | SA2201503250249 |
| Data de Entrada: | 03/03/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |