Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0332/10 |
Data do Acordão: | 05/26/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento na falta de fundamentação de tal despacho e na sua ilegitimidade, por não ser responsável pelo pagamento da dívida exequenda. II - Havendo erro na forma do processo, a convolação só deve ser ordenada para o meio processual idóneo (artigo 98.º, n.º 4 do CPPT) se não for manifesta a improcedência ou intempestividade deste, sob pena de se traduzir na prática de acto inútil, e como tal proibido por lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P11863 |
Nº do Documento: | SA2201005260332 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |