Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0332/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento na falta de fundamentação de tal despacho e na sua ilegitimidade, por não ser responsável pelo pagamento da dívida exequenda. II - Havendo erro na forma do processo, a convolação só deve ser ordenada para o meio processual idóneo (artigo 98.º, n.º 4 do CPPT) se não for manifesta a improcedência ou intempestividade deste, sob pena de se traduzir na prática de acto inútil, e como tal proibido por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11863 |
| Nº do Documento: | SA2201005260332 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |