Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/22.4BECBR
Data do Acordão:07/05/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO
ANULAÇÃO DA VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Tendo sido concluído nos autos que a petição inicial (onde vinha invocada a nulidade da venda em execução fiscal por se tratar de venda de bem alheio) é idónea para prosseguir como incidente de anulação da venda junto da Administração Tributária e decidido convolá-la no incidente respetivo, e tendo esta decisão transitado em julgado, a administração já não pode indeferir liminarmente a pretensão do requerente com fundamento na impropriedade do meio processual utilizado.
Nº Convencional:JSTA00071723
Nº do Documento:SA2202307050308/22
Data de Entrada:05/22/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPPT ART257 N1 AL.a)
Aditamento: