Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01364/14
Data do Acordão:12/02/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO
IMPUGNAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS INÚTEIS
Sumário:I - A prescrição é de conhecimento oficioso no processo de execução fiscal, artº 175º do Código de Processo e Procedimento Tributário. Tal conhecimento oficioso que corre ao arrepio da prática em direito civil – artº 303º do Código Civil – é uma especificidade do direito fiscal que se impõe por razões de ordem pública.
II - Se este conhecimento oficioso da prescrição no processo de execução fiscal resulta frontal e directamente da lei, já se não manifesta expresso quanto à sua aplicação ao processo de impugnação judicial.
III - É admitido o conhecimento da prescrição da dívida tributária em sede de impugnação judicial, pese embora a prescrição não contenda com a legalidade do acto de liquidação ali em questão, por ele se apresentar, como um pressuposto da verificação de uma outra questão processual – a utilidade ou não do prosseguimento da lide -, que o tribunal deve conhecer oficiosamente, dado o princípio da limitação dos actos que afirma a ilegalidade de realizar no processo actos inúteis – artº 130º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
IV - Nas questões de conhecimento oficioso a liberdade de actuação do juiz mostra-se condicionada pelos dados disponíveis no processo.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA000P19780
Nº do Documento:SA22015120201364
Data de Entrada:11/20/2014
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: