Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/12 |
| Data do Acordão: | 01/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COIMA GESTOR ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I – Admitindo-se que o legislador, ao aditar (pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4) a al. c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, interveio para, inovatoriamente, resolver questão de direito cuja solução era controversa no domínio do CPPT é de concluir que, após tal aditamento, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o responsável subsidiário apresentar a sua defesa e devendo ser aplicadas nesse processo as soluções processuais que visam a protecção dos direitos dos arguidos, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, sem qualquer limitação pelo pedido e causa de pedir invocados. II – O art. 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa e, por isso, recai sobre a AT a demonstração da culpa pela insuficiência do património social (cfr. art. 342º, nº 1, do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00068042 |
| Nº do Documento: | SA2201301160312 |
| Data de Entrada: | 03/22/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART148 N1 C RGIT ART8 N1 A B L 3-B/2010 DE 28/04 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCPLENÁRIO 437/2001 DE 2011/01/23; AC STA PROC0824/11 DE 2012/07/11 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA E MANUEL SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PAG104-108 ISABEL MARQUES DA SILVA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 3ED ALMEDINA 2010 PAGS81-85 |
| Aditamento: | |