Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0556/15 |
Data do Acordão: | 10/01/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA |
Sumário: | I - A personalidade judiciária (inerente à personalidade jurídica) consiste na susceptibilidade de ser parte traduzindo-se na possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecidas na lei. II - Os Ministérios não possuem personalidade jurídica para os termos de uma acção administrativa comum com vista a efectivar responsabilidade civil extracontratual. III - Numa acção instaurada contra um Ministério a sanação da falta de personalidade judiciária não é possível, e não sendo sanável também não pode ser objecto de suprimento nos termos do disposto no artº 590º, nº 1, al. a) do CPC, determinando a absolvição da instância, nos termos do preceituado no artigo 278º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00069353 |
Nº do Documento: | SA1201510010556 |
Data de Entrada: | 06/15/2015 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | MDN - EXÉRCITO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART11 ART278 N1 C D ART595 ART6 ART15. CCIV66 ART66 ART157 ART522 N1 A ART8. CPTA ART7 ART10 N2 ART11 N2 ART42 N1 ART50 ART66 ART72 ART37 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0278/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC01763/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC01951/02 DE 2003/05/06. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG108. ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - IN MANUAL PROCESSO CIVIL 2ED PAG131. FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VOLI PAG221. AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2ED PAG82-83. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPTA ANOTADO PAG167. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - IN INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG23. |
Aditamento: | |