Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/15
Data do Acordão:10/01/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Sumário:I - A personalidade judiciária (inerente à personalidade jurídica) consiste na susceptibilidade de ser parte traduzindo-se na possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecidas na lei.
II - Os Ministérios não possuem personalidade jurídica para os termos de uma acção administrativa comum com vista a efectivar responsabilidade civil extracontratual.
III - Numa acção instaurada contra um Ministério a sanação da falta de personalidade judiciária não é possível, e não sendo sanável também não pode ser objecto de suprimento nos termos do disposto no artº 590º, nº 1, al. a) do CPC, determinando a absolvição da instância, nos termos do preceituado no artigo 278º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00069353
Nº do Documento:SA1201510010556
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:A......
Recorrido 1:MDN - EXÉRCITO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC13 ART11 ART278 N1 C D ART595 ART6 ART15.
CCIV66 ART66 ART157 ART522 N1 A ART8.
CPTA ART7 ART10 N2 ART11 N2 ART42 N1 ART50 ART66 ART72 ART37 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0278/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC01763/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC01951/02 DE 2003/05/06.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG108.
ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - IN MANUAL PROCESSO CIVIL 2ED PAG131.
FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VOLI PAG221.
AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2ED PAG82-83.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPTA ANOTADO PAG167.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - IN INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG23.
Aditamento: