Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0540/19.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA QUESTÃO PROCESSUAL PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido abordou as questões suscitadas nos autos com uma fundamentação consistente, coerente e plausível, sendo certo que as questões processuais abordadas no mesmo não revestem especial relevância ou complexidade jurídica superior à normal para as questões deste género. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28808 |
| Nº do Documento: | SA1202201130540/19 |
| Data de Entrada: | 10/16/2021 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |