Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/21.7BELSB |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DIREITO DE AUDIÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que - a propósito das formalidades exigíveis havendo um procedimento para determinação do Estado responsável pela análise de pedido de proteção internacional - revogou a sentença de TAF fazendo-o sustentado em entendimento da questão que se mostra como discrepante na jurisprudência do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28134 |
| Nº do Documento: | SA1202109090224/21 |
| Data de Entrada: | 08/03/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |