Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0398/19.7BEPNF |
Data do Acordão: | 09/25/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO |
Sumário: | I - O Prazo de 5 anos a que se refere o artigo 48º, n.º 3 da LGT conta-se do final do ano civil em que ocorreu a liquidação do imposto e não da própria data da liquidação do imposto II - Tratando-se o regime previsto no artigo 48º, n.º 3 da LGT, de um regime especial mais favorável estabelecido a favor dos devedores subsidiários, tratando-se, por isso de uma discriminação positiva, não se vê que duas situações semelhantes respeitantes a devedores subsidiários, mas em que as datas da liquidação do imposto e da citação diferem alguns dias, ou seja, a situação factual difira entre ambos, possa originar uma desigualdade constitucionalmente protegida. |
Nº Convencional: | JSTA000P24893 |
Nº do Documento: | SA2201909250398/19 |
Data de Entrada: | 08/05/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |