Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0398/19.7BEPNF
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O Prazo de 5 anos a que se refere o artigo 48º, n.º 3 da LGT conta-se do final do ano civil em que ocorreu a liquidação do imposto e não da própria data da liquidação do imposto
II - Tratando-se o regime previsto no artigo 48º, n.º 3 da LGT, de um regime especial mais favorável estabelecido a favor dos devedores subsidiários, tratando-se, por isso de uma discriminação positiva, não se vê que duas situações semelhantes respeitantes a devedores subsidiários, mas em que as datas da liquidação do imposto e da citação diferem alguns dias, ou seja, a situação factual difira entre ambos, possa originar uma desigualdade constitucionalmente protegida.
Nº Convencional:JSTA000P24893
Nº do Documento:SA2201909250398/19
Data de Entrada:08/05/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: