Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0495/05 |
Data do Acordão: | 11/09/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | IRC. REPORTE DE PREJUÍZOS. DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS. MÉTODOS INDIRECTOS. MÉTODOS INDICIÁRIOS. |
Sumário: | O artigo 46º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos. |
Nº Convencional: | JSTA00062609 |
Nº do Documento: | SA2200511090495 |
Data de Entrada: | 04/20/2005 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF VISEU. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART3 ART7 ART16 ART46 N1 N2. CONST97 ART104 N2. CPTRIB91 ART121. CPPTRIB99 ART100. |
Referência a Doutrina: | JOÃO JOSÉ GARCIA FREITAS E OUTRO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG481. SALDANHA SANCHES A QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVERES DE COOPERAÇÃO AUTOAVALIAÇÃO E AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG237. |
Aditamento: | |