Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0495/05
Data do Acordão:11/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
REPORTE DE PREJUÍZOS.
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS.
MÉTODOS INDIRECTOS.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
Sumário:O artigo 46º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00062609
Nº do Documento:SA2200511090495
Data de Entrada:04/20/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART3 ART7 ART16 ART46 N1 N2.
CONST97 ART104 N2.
CPTRIB91 ART121.
CPPTRIB99 ART100.
Referência a Doutrina:JOÃO JOSÉ GARCIA FREITAS E OUTRO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG481.
SALDANHA SANCHES A QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVERES DE COOPERAÇÃO AUTOAVALIAÇÃO E AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG237.
Aditamento: