Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento da impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia.
II - Deve, contudo, conhecer-se da mesma e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, conforme o disposto no artº 287º, al. e) do CPC.
III - Sucedendo no tempo vários dos factos elencados no artº 34º, nº 3 do CPT como interruptivos da prescrição não pode atender-se apenas ao primeiro, ignorando o segundo, como acontece no caso de ter sido instaurada a execução depois de deduzida impugnação judicial.
IV - Não constando do elenco probatório se em relação à instauração da execução se verificou a situação a que alude o artº 34º, nº 3 do CPT, não se pode concluir que a lide é inútil por força da prescrição da dívida tributária, já que se ignora se a instauração da referida execução tem ou não condições legais para suspender o respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00064778
Nº do Documento:SA2200801160451
Data de Entrada:05/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
LGT98 ART48 N1.
CCIV66 ART12 ART297 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1.
CPTRIB91 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG198.
Aditamento: