Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0451/07 |
Data do Acordão: | 01/16/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento da impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia. II - Deve, contudo, conhecer-se da mesma e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, conforme o disposto no artº 287º, al. e) do CPC. III - Sucedendo no tempo vários dos factos elencados no artº 34º, nº 3 do CPT como interruptivos da prescrição não pode atender-se apenas ao primeiro, ignorando o segundo, como acontece no caso de ter sido instaurada a execução depois de deduzida impugnação judicial. IV - Não constando do elenco probatório se em relação à instauração da execução se verificou a situação a que alude o artº 34º, nº 3 do CPT, não se pode concluir que a lide é inútil por força da prescrição da dívida tributária, já que se ignora se a instauração da referida execução tem ou não condições legais para suspender o respectivo prazo. |
Nº Convencional: | JSTA00064778 |
Nº do Documento: | SA2200801160451 |
Data de Entrada: | 05/21/2007 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. LGT98 ART48 N1. CCIV66 ART12 ART297 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1. CPTRIB91 ART34 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG198. |
Aditamento: | |