Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01366/18.1BEPRT
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
REABILITAÇÃO
ENGLOBAMENTO
Sumário:I - A lei tributa a mais-valia resultante da venda de prédio que tenha sido objecto de reabilitação urbana de modo autónomo e à taxa especial de 5%, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 71.º do EBF, sem prejuízo do sujeito passivo optar pelo seu englobamento, caso em que a tributação da mais-valia será feita, em conjunto com os demais rendimentos, à taxa geral aplicável e por apenas 50% do seu valor, nos termos do disposto nos arts. 43.º, n.º 2, e 68.º, do CIRS.

II - Quando, por falta de opção pelo englobamento, a tributação seja efectuada ao abrigo do disposto no art. 71.º, n.º 5, do EBF, a taxa de 5% deve ser aplicada sobre a totalidade da mais-valia, inexistindo fundamento legal para que se considere apenas metade do seu valor.
Nº Convencional:JSTA00071285
Nº do Documento:SA22021102701366/18
Data de Entrada:10/30/2020
Recorrente:A………………..
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IRS
Legislação Nacional:Art. 71.º, n.º 5, do EBF e Art. 43.º, n.º 2, do CIRS
Aditamento: