Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035892
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE INSUPRÍVEL
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
ERRO INDESCULPÁVEL
INJUSTIÇA GRAVE E NOTÓRIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Incorre em vício de forma, por falta de audiência do arguido, a deliberação punitivo-disciplinar de uma Câmara Municipal que aplica, a um seu funcionário, a pena de aposentação compulsiva, com base não só nos factos por que fora acusado, mas também tendo em conta outros factos, não descritos na acusação nem constantes do relatório final, e apenas invocados, como fundamento da inviabilidade da manutenção da relação funcional, no acto punitivo sem que sobre aqueles últimos tivesse sido garantido ao arguido o princípio do contraditório.
II - Tal falta de audiência é causa de nulidade insuprível, conducente à anulabilidade da deliberação punitiva impugnada, nos termos do art. 42, n. 1 do E.D., aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro.
III - A qualificação dos factos como infracção disciplinar e a sua integração ou subsunção na cláusula geral punitiva é contenciosamente sindicável.
IV - Só não é contenciosamente sindicável a fixação da pena disciplinar dentro do escalão respectivo, não podendo o juiz sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar, já que, neste domínio, a intervenção do juiz fica apenas reservada aos casos de erro grosseiro, ou seja,
àquelas circunstâncias em que se verifica uma notória injustiça ou desproporção manifesta entre a sanção aplicada e a falta cometida.
Nº Convencional:JSTA00041695
Nº do Documento:SA119950330035892
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:CM DE VALENÇA
Recorrido 1:SOUSA , VALDEMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 ART28 ART29 ART30 ART31 ART42 N1.
CONST89 ART266 N2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32728 DE 1993/10/19.
AC STA PROC28206 DE 1991/11/05.
AC STA PROC30795 DE 1992/11/03.
AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.
AC STA PROC28309 DE 1992/02/06.
AC STA PROC28380 DE 1993/07/08.
AC STA PROC30126 DE 1992/07/14.
AC STA PROC27611 DE 1990/05/22.
AC STA PROC26475 DE 1990/04/03.
AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.
AC STA PROC30795 DE 1992/11/03.