Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0738/10 |
Data do Acordão: | 04/26/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ADÉRITO SANTOS |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ILICITUDE |
Sumário: | I - Só é imputável a um ente público a omissão do cumprimento de um dever objectivo de cuidado, diligência ou vigilância – antecedente necessário da emissão de um juízo de censura, a título de negligência – se, na coisa a cuidar ou vigiar, residir uma perigosidade detectável e cujo grau exceda os riscos sociologicamente admissíveis. II - Uma baliza de futebol colocada num recinto desportivo de uma escola secundária, para utilização pelos alunos, não pode ser considerada equipamento perigoso, por não estar fixada ao solo, se, pelas suas características de pesada estrutura em ferro, não necessita de tal fixação para manter equilíbrio e estabilidade, em condições de normal utilização. III - Assim, a ausência de tal fixação dessa baliza ao solo não correspondia a violação de regra de ordem técnica a observar pelos responsáveis da escola, que não assumiram, por isso, conduta omissiva ilícita, à luz do disposto no artigo 6, do DL 48 051, de 21.11.67, nem violaram regras de prudência comum que, em tais circunstâncias, lhes impusessem o dever de impedir que os alunos utilizassem tal baliza ou dela se aproximassem. IV - Deve, pois, ser julgada improcedente a acção proposta contra o Estado, para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por alegada conduta omissiva ilícita dos seus agentes (docentes e funcionários da escola), relativamente aos danos patrimoniais e não patrimoniais, resultantes de acidente sofrido por aluno da referida escola que, num intervalo das aulas, jogava futebol com outros colegas e, para festejar um golo, que marcou e dava vantagem à sua equipa, se dependurou na ‘trave’ da indicada baliza, que tombou sobre ele, projectando-o contra o solo. |
Nº Convencional: | JSTA00067560 |
Nº do Documento: | SA1201204260738 |
Data de Entrada: | 09/27/2010 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS, A... E OUTROS |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC PORTO |
Decisão: | PROVIDO NEGA PROVIMENTO REC SUBORDINADO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO - ACÇÃO ADM COMUM |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV |
Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 CCIV ART570 CONST ART22 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41297 DE 1999/03/25; AC STA PROC38081 DE 1999/05/13; AC STA PROC47003 DE 2001/02/15 |
Aditamento: | |