Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/11.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO JUS AEDIFICANDI |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção que a recorrente interpôs para ser indemnizada por ter perdido um direito de edificar na revisão de um PDM, já que o discurso unânime das instâncias é credível, segue a jurisprudência do Supremo e o assunto prende-se com legislação já revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26819 |
| Nº do Documento: | SA1202011190450/11 |
| Data de Entrada: | 11/09/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |