Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0669/10
Data do Acordão:11/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DA CADUCIDADE
PRAZO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:A eficácia suspensiva da inspecção externa no decurso do prazo de quatro anos para liquidar os tributos mantém-se para além da prática dos actos externos da inspecção, apenas cessando como o fim do procedimento inspectivo concretizado na notificação do relatório final ao contribuinte, no pressuposto que tal tenha ocorrido dentro do prazo de seis meses após a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho no início da acção de inspecção externa.
Nº Convencional:JSTA00066709
Nº do Documento:SA2201011300669
Data de Entrada:09/03/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1 ART46 N1.
RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART61 N1 ART62 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC473/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC112/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC993/05 DE 2005/12/07.; AC STA PROC769/05 DE 2006/02/02.
Aditamento: