Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0669/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DA CADUCIDADE PRAZO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | A eficácia suspensiva da inspecção externa no decurso do prazo de quatro anos para liquidar os tributos mantém-se para além da prática dos actos externos da inspecção, apenas cessando como o fim do procedimento inspectivo concretizado na notificação do relatório final ao contribuinte, no pressuposto que tal tenha ocorrido dentro do prazo de seis meses após a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho no início da acção de inspecção externa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066709 |
| Nº do Documento: | SA2201011300669 |
| Data de Entrada: | 09/03/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 ART46 N1. RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART61 N1 ART62 N2 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC473/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC112/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC993/05 DE 2005/12/07.; AC STA PROC769/05 DE 2006/02/02. |
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