Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02207/10.3BEPRT 0439/17
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DEVER DE ZELO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – A violação do dever de zelo deve ser compreendida e valorada numa perspectiva funcional, estando aquele dever intimamente associado a um desempenho correcto e eficiente das respectivas funções.
II – Tendo em conta que foi aplicada uma pena única de demissão por violação dos deveres de isenção e de zelo, e que decorre dos autos que, in casu, a infracção do dever de isenção por si só já daria lugar à demissão, deve manter-se o acto punitivo, na medida que é possível concluir, a partir do exame da situação concreta, e com inteira segurança, que o acto em causa sempre teria o mesmo conteúdo decisório.
Nº Convencional:JSTA000P26524
Nº do Documento:SA12020101502207/10
Data de Entrada:06/07/2017
Recorrente:A.............
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: