Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01296/14
Data do Acordão:11/03/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LOMBA REDUTORA DE VELOCIDADE
DEVER OBJECTIVO DE CUIDADO
Sumário:I - As lombas redutoras de velocidade constituem modos de conformação física das vias públicas para prossecução de competências de gestão do tráfego e não obstáculos espúrios do tipo daqueles que o art.º 3.º do C. Estrada proíbe.
II - Não constitui facto ilícito imputável ao respectivo município para efeitos do art.º 9.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, a falta de um sinal de perigo indicativo de lomba numa estrada municipal onde tinha sido colocado cinco dias antes de um acidente de trânsito, desconhecendo-se quando e por quem foi esse sinal removido.
III - As lombas redutoras da velocidade, suposto que a sua configuração, localização e sinalização correspondam ao que é adequado às características da via, não expõem os utentes da mesma, em condução normal, a um acentuado perigo de lesões ou danos graves.
IV - O acréscimo de probabilidade de as lombas redutoras de velocidade provocarem danos não reside nas suas características intrínsecas em funcionamento normal, pelo que a estrada ou arruamento não pode, a pretexto do agravamento de risco de acidentes para utentes desatentos, imprudentes ou imperitos, ser considerada coisa especialmente perigosa.
Nº Convencional:JSTA00069895
Nº do Documento:SA12016110301296
Data de Entrada:12/19/2014
Recorrente:A............ E MULHER
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MONTEMOR O VELHO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN DE 2014/03/03
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:ETAF02 ART12 N4.
CPTA02 ART38 N1 ART150 N3 N4.
CPC13 ART615 N1 C ART674 N1 C.
CE94 ART3 N2 ART5 N1.
RCEEP - L 67/07 DE 2007/12/31 ART7 N3 ART9 N1 ART11.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
DRGU 22-A/98 DE 1998/10/01 ART7 ART19.
DESP DGV N109/04 DE 2004/06/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01250/09 DE 2010/02/25.
Referência a Doutrina:ANA BASTOS SILVA E SÍLVIA SANTOS - MEDIDAS DE ACALMIA DE TRÁFEGO VOLI MEDIDAS INDIVIDUAIS APLICADAS EM ATRAVESSAMENTO DE LOCALIDADES
Aditamento: