Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | É a oposição à execução fiscal e não a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em violação do direito de audição, por preterição de formalidade essencial - ausência de produção de provas por si requeridas susceptíveis de demonstrar a inexistência de culpa na insuficiência do património. |
| Nº Convencional: | JSTA00065766 |
| Nº do Documento: | SA2200905270448 |
| Data de Entrada: | 04/23/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART151 N1 ART169 N1 N2 N3 N5 ART203 N1 ART204 N1 I ART208 N2 ART212 ART276 ART277 N1 ART278 N1. LGT98 ART23 N4 ART97 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC313/06 DE 2006/06/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 5ED VII PAG650. |
| Aditamento: | |