Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01685/18.7BEBRG
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TARIFA
SERVIÇO PÚBLICO
SANEAMENTO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Não tendo sido posta oportunamente em causa a competência da entidade exequente enquanto órgão da execução fiscal, é manifesto que a competência para conhecer da oposição deduzida contra a execução fiscal cabe ao tribunal tributário de 1.ª instância, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 151.º do CPPT.
II - A denominada tarifa devida pela ligação ao sistema público de saneamento, pela execução do ramal de ligação ao saneamento e pela vistoria da ligação de saneamento é uma taxa e, por isso, está sujeita ao regime da prescrição previsto no art. 15.º do RGTAL, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA000P27223
Nº do Documento:SA22021021701685/18
Data de Entrada:11/23/2020
Recorrente:A............ UNIPESSOAL LDA
Recorrido 1:AGERE-EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS DE BRAGA – EM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
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