Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0734/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se uma “Taxa Municipal de Infraestruturas Urbanísticas” constitui taxa ou imposto, invocando-se que o município não suportou quaisquer despesas, quando este fato nem está provado e se constata que a decisão recorrida seguiu a jurisprudência mais recente sobre a questão, não se evidenciando assim erro manifesto ou grosseiro na decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P16567 |
Nº do Documento: | SA2201311130734 |
Data de Entrada: | 04/29/2013 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | CM DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |