Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0425/15.7BEMDL |
Data do Acordão: | 03/13/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA TAXA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA OMISSÃO PUBLICIDADE INEFICÁCIA |
Sumário: | I - O artº 91º da Lei das Autarquias Locais, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, veio exigir a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos simultaneamente em edital afixado nos lugares de estilo, em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, desde que, nesta última hipótese, se mostrassem preenchidos os demais requisitos enunciados nas referidas alíneas a) a e) do seu n.º 2. II - A omissão de publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, que fixou em 0,3 % a taxa de IMI a vigorar para 2014, com base na qual foi liquidado o tributo, constitui omissão da publicidade legalmente imposta. III - Constituindo um efectivo requisito de eficácia do acto administrativo (artigo 130º CPA) tal omissão não determina a invalidade do acto tributário impugnado mas apenas a sua ineficácia. IV- Não poderão, em regra, ser utilizados como fundamento de impugnação judicial factos que não afectem a validade dos actos, mas apenas tenham a ver com a sua eficácia. V - Nos termos do artigo 2º do CIMI os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”. |
Nº Convencional: | JSTA000P24312 |
Nº do Documento: | SA2201903130425/15 |
Data de Entrada: | 12/11/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | EÓLICA ........, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |