Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0425/15.7BEMDL
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
TAXA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA
OMISSÃO
PUBLICIDADE
INEFICÁCIA
Sumário:I - O artº 91º da Lei das Autarquias Locais, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, veio exigir a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos simultaneamente em edital afixado nos lugares de estilo, em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, desde que, nesta última hipótese, se mostrassem preenchidos os demais requisitos enunciados nas referidas alíneas a) a e) do seu n.º 2.
II - A omissão de publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, que fixou em 0,3 % a taxa de IMI a vigorar para 2014, com base na qual foi liquidado o tributo, constitui omissão da publicidade legalmente imposta.
III - Constituindo um efectivo requisito de eficácia do acto administrativo (artigo 130º CPA) tal omissão não determina a invalidade do acto tributário impugnado mas apenas a sua ineficácia.
IV- Não poderão, em regra, ser utilizados como fundamento de impugnação judicial factos que não afectem a validade dos actos, mas apenas tenham a ver com a sua eficácia.
V - Nos termos do artigo 2º do CIMI os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”.
Nº Convencional:JSTA000P24312
Nº do Documento:SA2201903130425/15
Data de Entrada:12/11/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:EÓLICA ........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: