Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01344/11.1BELRS 01164/17 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Os juros indemnizatórios são devidos nos termos do n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária quando se demonstre que houve erro imputável aos serviços; II - Não é imputável aos serviços o erro na aplicação de uma norma julgada inconstitucional, se não está em causa o desrespeito de normas constitucionais diretamente aplicáveis ou a aplicação de uma norma que já tenha sido declarada inconstitucional com força obrigatória geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25094 |
| Nº do Documento: | SA22019103001344/11 |
| Data de Entrada: | 10/25/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |