Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0802/11 |
Data do Acordão: | 01/25/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA SANAÇÃO |
Sumário: | I - Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma, funciona como uma contestação à execução fiscal, não pode aquele que foi citado em várias execuções fiscais que não se encontram apensadas deduzir uma única oposição, ainda que os fundamentos por que se opõe sejam os mesmos. II - Nessa situação, a instauração de uma única oposição constitui excepção dilatória inominada, a determinar o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença (cf. arts. 234.º-A, n.º 1, 288.º, n.º 1, alínea e), 493.º, n.ºs 1 e 2, 495.º e 660.º, n.º 1, todos do CPC). III - No entanto, sempre pode o oponente prevalecer-se do disposto nos arts. 234.º-A e 476.º do CPC, se houve indeferimento liminar, ou do disposto no art. 289.º do CPC, se houve absolvição da instância. IV - Relativamente aos pressupostos processuais que visam acautelar, não o interesse das partes, mas o interesse público da boa administração da justiça, não pode funcionar o princípio contido no n.º 3 do art. 288.º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00067370 |
Nº do Documento: | SA2201201250802 |
Data de Entrada: | 09/12/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART120 ART125 ART213 CPC96 ART234-A N1 ART288 N1 E ART289 N2 ART493 N1 N2 ART495 ART660 N1 ART476 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC795/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC242/11 DE 2011/09/14 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG363-365 VIII PAG543-545 PAG428 ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG603 MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG129 |
Aditamento: | |