Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/02
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
FALSO TAREFEIRO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
DIUTURNIDADES.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operação material, já que, como acto jurídico individual e concreto, define a situação do funcionário abonado perante a Administração, e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não for objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa;
II - Tal doutrina tem implícita dois limites essenciais, consubstanciados: (i) por um lado, na necessidade de uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; (ii) por outro lado, na necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do o interessado através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado, conforme resulta da injunção inscrita no n.º 3 do art. 268º da Lei Fundamental e, actualmente, com concretização na lei ordinária através dos artºs. 66º e segs. do Código de Procedimento Administrativo, devendo o acto de notificação, para ser eficaz, obedecer aos parâmetros impostos pelo artº 68º deste mesmo Código;
III - Aos "falsos tarefeiros" da DGCI deve ser reconhecido o direito à concessão de diuturnidades, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 1.º do DL 330/76, de 7 de Maio;
IV - A extinção das diuturnidades pelo artigo 37.º do DL 184/89, de 2 de Junho, não obsta ao seu reconhecimento posterior em relação a funcionários que perfizeram o tempo de serviço para tanto necessário antes da entrada em vigor do "Novo sistema Retributivo" (1.10.89).
Nº Convencional:JSTA00058507
Nº do Documento:SA120021203042
Data de Entrada:01/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34.
CPA91 ART38 N5 N6 ART109.
DL 330/76 DE 1976/07/05 ART1 N1 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46898 DE 2001/06/21.; AC STA PROC47619 DE 2002/05/22.; AC STA PROC46782 DE 2002/03/06.; AC STA PROC48338 DE 2002/03/07.
Aditamento: