Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0441/13 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I - O pedido de pagamento da dívida em prestações e o pedido de dação em pagamento, deduzidos no âmbito de processo de execução fiscal, provocam a instauração de um procedimento tributário na acepção que lhe é dada pelo artº 54º, nº 1, al. h), da LGT. II - A esses procedimentos são aplicáveis os princípios gerais que regulam a actividade administrativa e as normas que a Lei Geral Tributária prevê para os procedimentos tributários, designadamente o direito de audição previsto no art. 60º da LGT. III - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja manifesto que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. IV - Todavia, a possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige sempre um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação de absoluta impossibilidade de a decisão do procedimento ser influenciada pela audição da requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00068555 |
| Nº do Documento: | SAP201401220441 |
| Data de Entrada: | 09/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA PROC0441/13 DE 2013/04/10 AC STA PROC0983/11 DE 2011/11/30 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART54 N1 H ART60 ART103 N1 CPPTRIB99 ART201 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0130/09 DE 2009/04/15 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLIII PAGS424-425 |
| Aditamento: | |