Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0970/18.2BELSB
Data do Acordão:05/30/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
PROCEDIMENTO ESPECIAL
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:No quadro do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela apreciação do pedido de proteção internacional, ao requerente, na entrevista/relatório ou após a mesma e chegada da resposta do Estado requerido, assiste o direito de ser ouvido, ou de lhe ser dada a possibilidade de produzir defesa, de emitir ou tomar posição, quanto à decisão a tomar em decorrência da aceitação ou de uma eventual aceitação da responsabilidade pelo Estado requerido da tomada ou retoma a cargo, explicitando, em sede da entrevista ou até mesmo em momento posterior à mesma, a sua motivação sobre o Estado-Membro que entende dever apreciar o pedido pelo mesmo formulado, mediante a alegação ou explicitação daquilo que constitui a sua situação jurídica e factual no Estado-Membro para o qual o requerente é transferido, conferindo-se-lhe, assim, a possibilidade de afastar a aplicação dos critérios de responsabilidade, em especial por razões humanitárias e compassivas [cfr. arts. 03.º, 05.º, 07.º, 17.º, e 24.º, todos do Regulamento (UE) n.º 604/2013, 16.º e 37.º da Lei n.º 27/2008, 02.º, n.º 5, e 121.º, ambos do CPA, e 267.º, n.º 5, da CRP].
Nº Convencional:JSTA000P24616
Nº do Documento:SA1201905300970/18
Data de Entrada:03/29/2019
Recorrente:A.............
Recorrido 1:DIRECTOR NACIONAL DO SEF
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: