Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0678/11 |
Data do Acordão: | 02/09/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO LICENCIAMENTO LOTEAMENTO ALTERAÇÃO PLANO DE PORMENOR PREJUÍZO ESPECIAL PREJUÍZO ANORMAL |
Sumário: | I - Nos termos do art.º 37.º do DL 448/91, a Câmara pode alterar as condições de licenciamento de um loteamento já aprovado desde que se verifique a reunião cumulativa de dois requisitos: por um lado, que essa alteração seja necessária à regular execução de um plano municipal de ordenamento do território e, por outro, que tenham decorrido pelo menos dois anos sobre a emissão do alvará. II - Quando essa alteração, apesar de legal, causar prejuízos os lesados gozam do direito à indemnização prevista no art.º 9.º do DL 48.051 o qual constitui um corolário do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos. III - O direito ressarcitório nascido nos termos do citado normativo só se pode fazer valer quando o sacrifício imposto ao interessado com a prática daqueles actos administrativos ou materiais não constitui uma simples limitação do seu direito ou posição subjectiva decorrente da normal vida em sociedade, partilhada pela maioria dos seus concidadãos, mas um ataque grave traduzido numa compressão excepcional desse direito ou posição subjectiva a qual, pela sua dimensão e intensidade, o individualize em relação às restantes pessoas que estejam em situação semelhante. IV - Não constitui prejuízo dessa natureza a ablação da capacidade construtiva dos lotes do Recorrente na forma prevista no alvará de loteamento e a sua destinação a equipamentos desportivos, em resultado da aprovação de um Plano de Pormenor para a área onde eles se situam, visto a alteração desse destino não ter atingido unicamente os terrenos do Recorrente e, por outro lado, ter ficado por provar que a mesma lhe iria causar um grave prejuízo económico. |
Nº Convencional: | JSTA00067408 |
Nº do Documento: | SA1201202090678 |
Data de Entrada: | 07/08/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART37 DL 48051 DE 1997/11/21 ART7 ART9 DL 48/98 DE 1998/08/11 ART5 ART18 DL 380/99 DE 1999/09/22 ART143 CCIV66 ART12 N2 CPC96 ART668 N1 C D |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC913/07 DE 2008/04/30; AC STA PROC348/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC1100/02 DE 2003/11/05 |
Aditamento: | |