Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/11
Data do Acordão:02/09/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO
LICENCIAMENTO
LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO
PLANO DE PORMENOR
PREJUÍZO ESPECIAL
PREJUÍZO ANORMAL
Sumário:I - Nos termos do art.º 37.º do DL 448/91, a Câmara pode alterar as condições de licenciamento de um loteamento já aprovado desde que se verifique a reunião cumulativa de dois requisitos: por um lado, que essa alteração seja necessária à regular execução de um plano municipal de ordenamento do território e, por outro, que tenham decorrido pelo menos dois anos sobre a emissão do alvará.
II - Quando essa alteração, apesar de legal, causar prejuízos os lesados gozam do direito à indemnização prevista no art.º 9.º do DL 48.051 o qual constitui um corolário do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos.
III - O direito ressarcitório nascido nos termos do citado normativo só se pode fazer valer quando o sacrifício imposto ao interessado com a prática daqueles actos administrativos ou materiais não constitui uma simples limitação do seu direito ou posição subjectiva decorrente da normal vida em sociedade, partilhada pela maioria dos seus concidadãos, mas um ataque grave traduzido numa compressão excepcional desse direito ou posição subjectiva a qual, pela sua dimensão e intensidade, o individualize em relação às restantes pessoas que estejam em situação semelhante.
IV - Não constitui prejuízo dessa natureza a ablação da capacidade construtiva dos lotes do Recorrente na forma prevista no alvará de loteamento e a sua destinação a equipamentos desportivos, em resultado da aprovação de um Plano de Pormenor para a área onde eles se situam, visto a alteração desse destino não ter atingido unicamente os terrenos do Recorrente e, por outro lado, ter ficado por provar que a mesma lhe iria causar um grave prejuízo económico.
Nº Convencional:JSTA00067408
Nº do Documento:SA1201202090678
Data de Entrada:07/08/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART37
DL 48051 DE 1997/11/21 ART7 ART9
DL 48/98 DE 1998/08/11 ART5 ART18
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART143
CCIV66 ART12 N2
CPC96 ART668 N1 C D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC913/07 DE 2008/04/30; AC STA PROC348/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC1100/02 DE 2003/11/05
Aditamento: