Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0839/19.3BEALM |
Data do Acordão: | 02/03/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), não podendo o recurso ser admitido se o recorrente, em ordem a desincumbir-se desse ónus, se limita a transcrever a letra da lei e a concluir, de modo vago e não consubstanciado factualmente, pela verificação desses requisitos. III - O recurso de revista não é o meio adequado para formular o pedido de reforma quanto a custas do acórdão recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA000P27131 |
Nº do Documento: | SA2202102030839/19 |
Data de Entrada: | 01/11/2021 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......, LDA. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |