Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/10 |
| Data do Acordão: | 12/14/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Inexiste oposição de julgados, nos termos do artº 30º, al. b´) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, se a questão da preterição das formalidades legais inerentes à citação do executado revertido e consequências jurídicas decorrentes da não inclusão dos fundamentos da liquidação nessa citação, face ao disposto nos artºs 22º, nº 4 e 23º, nº 4 da LGT e 198º, nº 4 do CPC, foi equacionada em termos idênticos, na sequência de interpretação jurídica uniforme dos mesmos preceitos, só tendo chegado a soluções jurídicas diversas face às diferenciadas situações de facto que lhes serviram de pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13604 |
| Nº do Documento: | SAP201112140327 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |