Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0334/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II – Deste modo, tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12157 |
| Nº do Documento: | SA2201009220334 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |