Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01436/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16722 |
| Nº do Documento: | SA22013121101436 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | A E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |