Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0409/08 |
Data do Acordão: | 10/15/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRAZO DE PRESCRIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - À prescrição do IVA de 1996 e 1997 aplica-se a Lei Geral Tributária se, até 1 de Janeiro de 1999, data da sua entrada em vigor, não ocorreu qualquer facto interruptivo ou suspensivo do respectivo prazo. II - Tal prazo é de 8 anos, contados daquele início de vigência, nos expressos termos do seu artigo 48.º. III - Tendo o processo executivo e a impugnação judicial estado parados por mais de um ano, os efeitos interruptivos respectivos degeneram em mera suspensão, nos termos do artigo 2.º do artigo 49.º da LGT. IV - É indiferente que os efeitos suspensivos de cada um dos processos se sobreponham ou não, pois basta um deles ter efeito suspensivo durante um determinado período de tempo para esse período se tornar irrelevante para a prescrição. V - O período de prescrição é calculado tomando como ponto de partida o momento inicial do prazo de prescrição e subtraindo os dois períodos em que os processos tiveram efeito suspensivo, dando relevância apenas a um dos factos, na parte em que os efeitos suspensivos se sobrepuserem. |
Nº Convencional: | JSTA00065271 |
Nº do Documento: | SA2200810150409 |
Data de Entrada: | 05/14/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART49 N2. CCIV66 ART297. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - NOTAS PRÁTICAS PAG74 PAG75. |
Aditamento: | |