Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 035262 |
Data do Acordão: | 12/17/1999 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
Descritores: | AMNISTIA ILÍCITO LABORAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO PENA DE SUSPENSÃO EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - Encontram-se abrangidos pela previsão das als. c) e d) do art. 7 da Lei n. 29/99 de 12 de Maio várias infracções disciplinares a que correspondeu a aplicação de pena de 130 dias de suspensão, integrando algumas delas o tipo legal de crime punido com pena não superior a um ano. II - Os comportamentos violadores das normas que regulam a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar têm natureza juspublicística e não laboral. |
Nº Convencional: | JSTA00052865 |
Nº do Documento: | SAP19991217035262 |
Data de Entrada: | 06/05/1996 |
Recorrente: | SE DO TURISMO E OUTRO |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC35262. |
Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
Área Temática 1: | DIR ADM - POLÍCIA ADM. DIR SANCIONATÓRIO. |
Área Temática 2: | DIR TRAB. |
Legislação Nacional: | DL 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C D. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART63 ART64 ART82 A ART83 ART114 ART139. CP85 ART320 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36008 DE 1997/03/04.; AC STA PROC35417 DE 1997/04/08.; AC STA PROC35416 DE 1997/10/16. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |