Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035262
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AMNISTIA
ILÍCITO LABORAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO
PENA DE SUSPENSÃO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Encontram-se abrangidos pela previsão das als. c) e d) do art. 7 da Lei n. 29/99 de 12 de Maio várias infracções disciplinares a que correspondeu a aplicação de pena de 130 dias de suspensão, integrando algumas delas o tipo legal de crime punido com pena não superior a um ano.
II - Os comportamentos violadores das normas que regulam a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar têm natureza juspublicística e não laboral.
Nº Convencional:JSTA00052865
Nº do Documento:SAP19991217035262
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:SE DO TURISMO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC35262.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM - POLÍCIA ADM. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C D.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART63 ART64 ART82 A ART83 ART114 ART139.
CP85 ART320 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36008 DE 1997/03/04.; AC STA PROC35417 DE 1997/04/08.; AC STA PROC35416 DE 1997/10/16.
Aditamento:
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