Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0613/11 |
Data do Acordão: | 01/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO TURISMO RURAL E TURISMO DE HABITAÇÃO DESPESAS DE INVESTIMENTO |
Sumário: | I - Nos termos em que D.L. 256/86 de 27 de Agosto caracteriza a actividade de turismo de habitação, não pode fazer-se a destrinça entre parte do imóvel destinado à residência do proprietário e parte do imóvel destinado a essa modalidade de turismo. II - Não podendo separar-se o local da residência habitual do conceito de actividade de turismo de habitação, que consiste na prestação de serviços de hospedagem turística naquele local, também não é possível distinguir, nas despesas de investimento feitas na remodelação do imóvel para o exercício daquela actividade, entre despesas que conferem direito à dedução, as afectadas exclusivamente ao alojamento turístico, e despesas que não conferem direito à dedução, as realizadas exclusivamente na residência habitual do dono do imóvel. III - Assim sendo, não há que fazer uso dos critérios do artigo 23º do CIVA para determinar a parcela de imposto dedutível, designadamente a regra do prorata ou percentagem de dedução, uma vez que toda a despesa é usada para a realização da actividade de turismo de habitação, o que conduz à dedução integral do imposto. IV - O que determina a dedutibilidade ou não dedutibilidade do IVA é o uso efectivo que é feito ou se tenciona fazer do bem ou serviço adquirido, a determinar em cada transacção, e não através de qualquer tipificação administrativa que “forfetarize” o que é ou não dedutível. |
Nº Convencional: | JSTA00067326 |
Nº do Documento: | SA2201201120613 |
Data de Entrada: | 06/17/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA DE 2010/12/28 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | CIVA08 ART20 N1 A DL 256/86 DE 1986/08/27 ART1 ART9 ART13 ART14 ART15 ART16 ART19 ART23 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1785/03 DE 2004/06/23; AC STA PROC1784/03 DE 2004/07/07 |
Aditamento: | |