Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02749/11.3BEPRT
Data do Acordão:11/27/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
SUB-ROGAÇÃO
Sumário:I - É claramente inviável a acção movida contra um município para este indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos por uma sociedade construtora, cujo ressarcimento – segundo uma sentença judicial condenatória – incumbe ao próprio autor, já que este não invocou os factos constitutivos da sua qualidade de sub-rogado.
II - Assim, não é de admitir a revista do acórdão que julgou tal acção improcedente, pois a solução do aresto – ainda que imperfeitamente fundada numa falta dos requisitos da responsabilidade civil – acabou por ser a exigível «in casu».
Nº Convencional:JSTA000P23885
Nº do Documento:SA12018112702749/11
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: