Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02749/11.3BEPRT |
Data do Acordão: | 11/27/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUB-ROGAÇÃO |
Sumário: | I - É claramente inviável a acção movida contra um município para este indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos por uma sociedade construtora, cujo ressarcimento – segundo uma sentença judicial condenatória – incumbe ao próprio autor, já que este não invocou os factos constitutivos da sua qualidade de sub-rogado. II - Assim, não é de admitir a revista do acórdão que julgou tal acção improcedente, pois a solução do aresto – ainda que imperfeitamente fundada numa falta dos requisitos da responsabilidade civil – acabou por ser a exigível «in casu». |
Nº Convencional: | JSTA000P23885 |
Nº do Documento: | SA12018112702749/11 |
Data de Entrada: | 11/05/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |